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Sistema BRS com ônibus articulados em San Fierro

O Governo do Estado, através do CETran, informa que a partir de 15 de outubro estará liberada a operação de veículos articulados no transporte de passageiros de San Fierro, sob as seguintes orientações:

Foi firmado acordo com o Departamento de Transportes Municipal de San Fierro para a implantação do sistema BRS - Bus Rapid Service, com a criação de faixa exclusiva para ônibus nas pistas da direita da Avenida Union, no trecho entre o Terminal Esplanada Norte e a Central de Polícia de San Fierro. Dentro deste sistema, serão criadas duas linhas expressas: R1 Esplanada-Aeroporto e R2 Esplanada-Avispa via Freeway. Ambas terão paradas no trecho entre o Terminal Esplanada Norte e a Central de Polícia, e de lá, seguem sem paradas até seus destinos - o Terminal de Passageiros do Aeroporto, ou o Terminal Avispa.

Para estas linhas, o DTM San Fierro promoverá licitação por consórcios, aberta a todas as empresas registradas no DTM San Fierro. Cada consórcio poderá ter duas ou três empresas, e ficará responsável pela operação de uma linha. Cada empresa integrante do consórcio terá o limite máximo de dez veículos articulados, e estes veículos deverão ter acessibilidade universal (elevador ou rampa para PNE), motor central ou traseiro e, preferencialmente, ar condicionado. Os veículos articulados estão autorizados a operar somente nestas duas linhas.

O processo de licitação será coordenado pelo DTM San Fierro, com prazo limite de inscrições até o dia 11, e início das operações no dia 15 de outubro. Até lá, a Prefeitura de San Fierro realizará as adequações viárias necessárias.

Las Venturas e Los Santos receberão sistemas semelhantes, mas para isso, é necessária reunião entre os DTMs e o CETran, para que sejam firmados os acordos. Qualquer dúvida a respeito deste processo, entre em contato pelo email falecom.cetran@gmail.com.

Normativa do CETran cria os Departamentos de Transporte municipais

O Conselho Estadual de Transportes, na condição de representante do Governo do Estado, normatiza a instalação e a operação dos Departamentos de Transporte nas cidades e condados de San Andreas. A partir da próxima segunda, dia 9 de maio, no prazo de 45 dias, as cidades e condados deverão tomar as seguintes providências:

1 - Abrir o Departamento de Transporte da respectiva cidade, que será acessado por meio de uma página oficial dentro do website da respectiva prefeitura ou intendência. Esta página oficial do Departamento de Transportes deverá apresentar link para a página do CETran, relação das empresas regulamentadas para operar na sua área de abrangência, assim como links para os websites destas empresas.

2 - Criar selo de identificação do Departamento de Transporte, que deverá ser afixado na traseira dos ônibus de empresas regulamentadas por este departamento. O selo deverá ser afixado no lado direito da traseira, em altura semelhante ao do selo de veículo APD. O tamanho deverá ser discreto, e pode-se tomar como medida padrão o selo adotado pela Agência San Andreas de Transporte Terrestre - ASATT, ou seja, 26 pixels por 29 pixels. Todas as empresas regulamentadas deverão apresentar em seu website selo oficial do Departamento de Transporte, podendo-se tomar como padrão as medidas adotadas no selo da ASATT,  140 pixels por 150 pixels.

3 - Cada Departamento de Transporte receberá os pré-cadastros analisados pelo Conselho Estadual de Transportes, e deverá, em um prazo máximo de uma semana, entrar em contato via email com a empresa pré-cadastrada para regularizar a empresa, de modo que esta inicie operações o quanto antes. Cabe ao Departamento fornecer-lhe um número de registro de dois dígitos, assim como os prefixos para as linhas que esta empresa irá operar.

4 - Será o departamento de transporte quem definirá o prefixo das linhas dentro de seu município. Os prefixos de linhas deverão conter 3 dígitos, para o caso de linhas urbanas, e 4 dígitos para o caso de linhas municipais, podendo ser utilizadas letras, de acordo com a modalidade da linha, com os seguintes critérios: D para linhas diretas, T para transversais, C para circulares, A para alimentadoras, R para rápidas, enquanto que linhas radiais, comuns, utilizam somente o prefixo numérico. Linhas de integração multimodal utilizarão prefixo MT seguido de 2 dígitos numéricos.

5 - Os Departamentos de Transporte, juntamente com o CETran, fiscalizarão o cumprimento desta normativa, assim como fiscalizarão o teto máximo de ônibus distribuídos por empresas. Fica estabelecido que as empresas que operam em linhas urbanas e municipais não poderão ter mais do que 80 (oitenta) ônibus cada, a partir do prazo de 60 dias da publicação do regulamento do transporte de passageiros. Este é o prazo dado para que as empresas se adaptem a este regulamento. Empresas que já se encontram em operação deverão adequar suas frotas a este número, enquanto que as que desejam entrar em operação já deverão ter sua frota dentro das normas.

Qualquer dúvida que os prefeitos tenham, a respeito desta normativa, pedimos que contate o Governo do Estado, através do email falecom.govsa@gmail.com, para que não haja nenhuma discordância ou informação incorreta por parte dos municípios e condados.

Normativa para aquisição de Ônibus por parte das empresas

Uma das principais atribuições do CEtran será fiscalizar os excessos de frota, prática muito comum por parte dos empresários de San Andreas. Compram ônibus sem nenhum controle, quando não tem nem linha definida para eles operarem. Foi definido, no regulamento do transporte de passageiros, o teto de 2000 ônibus em toda San Andreas, e na normativa para os Departamentos de Transporte, definiu-se que cada empresa urbana ou municipal poderá ter no máximo 80 ônibus. 

O CETran fará controle rigoroso para o cumprimento desta normativa, e para tanto, fiscalizará parte das negociações de veículos novos ou usados, da seguinte forma:

A partir do dia 9 de maio de 2011, será imposto um limite de compra para 20 veículos ao mês em cada empresa. Esse limite diz respeito tanto para veículos novos, como para veículos usados, revendidos de uma empresa para outra.

Até 20 unidades, as compras podem ser feitas diretamente nas concessionárias, e o CEtran não necessita ter conhecimento sobre elas. Basta a empresa ter pré-cadastro aprovado pelo CETran, estar dentro do regulamento de transportes, para que a negociação seja aprovada. Se levarmos em conta que o teto para operações urbanas e municipais, é permitido às empresas renovarem 1/4 de sua frota por mês, sem precisar comunicar nada a ninguém.

Já para compras de 21 unidades ou acima disto, a concessionária deve nos passar por email o pedido de compra, informando o modelo do chassi+carroceria e motivo da compra. Se a negociação for feita de empresa para empresa, esta deverá ser comunicada por email ao CETran pela empresa que deseja adquirir os veículos.

Se o motivo for renovação de frota, informar os modelos que serão retirados de circulação. Caso a compra seja um acréscimo de frota, a empresa deve apresentar uma listagem atualizada de frota da empresa, e informar para qual linha os novos ônibus vão circular. Analisaremos se é necessário esse aumento de frota, e temos o poder de vetar a compra da empresa.

O CETran e os Departamentos de Transporte estão tomando tais medidas para evitar o excesso de ônibus circulando sem necessidade em todo o território de San Andreas. Sem o excesso de ônibus circulando, os engarrafamentos e a poluição, tanto sonora, como a do ar, diminuirão constantemente. Faça sua parte, colabore com esta normativa, e torne nosso estado mais limpo e de trânsito fácil!