Normativa do CETran cria os Departamentos de Transporte municipais

O Conselho Estadual de Transportes, na condição de representante do Governo do Estado, normatiza a instalação e a operação dos Departamentos de Transporte nas cidades e condados de San Andreas. A partir da próxima segunda, dia 9 de maio, no prazo de 45 dias, as cidades e condados deverão tomar as seguintes providências:

1 - Abrir o Departamento de Transporte da respectiva cidade, que será acessado por meio de uma página oficial dentro do website da respectiva prefeitura ou intendência. Esta página oficial do Departamento de Transportes deverá apresentar link para a página do CETran, relação das empresas regulamentadas para operar na sua área de abrangência, assim como links para os websites destas empresas.

2 - Criar selo de identificação do Departamento de Transporte, que deverá ser afixado na traseira dos ônibus de empresas regulamentadas por este departamento. O selo deverá ser afixado no lado direito da traseira, em altura semelhante ao do selo de veículo APD. O tamanho deverá ser discreto, e pode-se tomar como medida padrão o selo adotado pela Agência San Andreas de Transporte Terrestre - ASATT, ou seja, 26 pixels por 29 pixels. Todas as empresas regulamentadas deverão apresentar em seu website selo oficial do Departamento de Transporte, podendo-se tomar como padrão as medidas adotadas no selo da ASATT,  140 pixels por 150 pixels.

3 - Cada Departamento de Transporte receberá os pré-cadastros analisados pelo Conselho Estadual de Transportes, e deverá, em um prazo máximo de uma semana, entrar em contato via email com a empresa pré-cadastrada para regularizar a empresa, de modo que esta inicie operações o quanto antes. Cabe ao Departamento fornecer-lhe um número de registro de dois dígitos, assim como os prefixos para as linhas que esta empresa irá operar.

4 - Será o departamento de transporte quem definirá o prefixo das linhas dentro de seu município. Os prefixos de linhas deverão conter 3 dígitos, para o caso de linhas urbanas, e 4 dígitos para o caso de linhas municipais, podendo ser utilizadas letras, de acordo com a modalidade da linha, com os seguintes critérios: D para linhas diretas, T para transversais, C para circulares, A para alimentadoras, R para rápidas, enquanto que linhas radiais, comuns, utilizam somente o prefixo numérico. Linhas de integração multimodal utilizarão prefixo MT seguido de 2 dígitos numéricos.

5 - Os Departamentos de Transporte, juntamente com o CETran, fiscalizarão o cumprimento desta normativa, assim como fiscalizarão o teto máximo de ônibus distribuídos por empresas. Fica estabelecido que as empresas que operam em linhas urbanas e municipais não poderão ter mais do que 80 (oitenta) ônibus cada, a partir do prazo de 60 dias da publicação do regulamento do transporte de passageiros. Este é o prazo dado para que as empresas se adaptem a este regulamento. Empresas que já se encontram em operação deverão adequar suas frotas a este número, enquanto que as que desejam entrar em operação já deverão ter sua frota dentro das normas.

Qualquer dúvida que os prefeitos tenham, a respeito desta normativa, pedimos que contate o Governo do Estado, através do email falecom.govsa@gmail.com, para que não haja nenhuma discordância ou informação incorreta por parte dos municípios e condados.