Regulamento - Fretamento

O Governador do Estado de San Andreas,  Artur Backes e o Conselho Estadual de Transportes - CETran, representado por Lucas Agra, levam a conhecimento de todos os interessados, o regulamento para operação de transporte de passageiros por fretamento, nas seguintes condições:

1 – Considera-se como sendo serviço de transporte de passageiros por fretamento toda e qualquer operação de rota que não seja permanente, com freqüência fixa de horários nos sete dias das semanas, e que não haja cobrança de tarifa ou qualquer valor de seus usuários no momento do embarque, características do transporte convencional de passageiros.

2 - Todas as empresas que prestam serviços de transporte de passageiros no Estado de San Andreas têm permissão para operarem fretamentos, sem necessidade de criação de uma nova empresa. Empresas que desejarem operar exclusivamente serviços de fretamento deverão solicitar pré-cadastro junto ao CETran, sujeitas ao que prevê o Regulamento de Transporte de Passageiros no quesito de propriedade de empresas. Todas as empresas, porém, deverão enquadrar a operação do fretamento em uma das quatro categorias estabelecidas, a saber:
2.1 – Fretamento Universitário, assim consideradas aquelas linhas que operam somente durante o período letivo da Universidade GreenGlass, em Las Venturas, com origem em outros municípios, ou nos condados. São linhas sem freqüência
2.1.1 – Para esta modalidade de fretamento, serão aceitos somente veículos do padrão rodoviário, dotados de ar condicionado, sanitário, e duas poltronas reservadas para portadores de necessidades especiais.
2.1.2 – As linhas de fretamento universitário são concedidas por meio de licitação às empresas interessadas, em processo coordenado pelo CETran, que também será a responsável por fiscalizar as operações.
2.2 – Fretamento Empresarial, assim considerados aqueles roteiros que, com periodicidade fixa, conduzem funcionários de empresas e indústrias para suas residências, em roteiros pré-definidos e sem cobrança de tarifa dos passageiros.
2.2.1 – Para esta modalidade de fretamento, serão aceitos veículos dos padrões urbano, seletivo e rodoviário, respeitando o seguinte critério:
2.2.1.1 – Para os municípios de Las Venturas, Los Santos e San Fierro, caso o fretamento seja realizado dentro dos limites da cidade, pode-se utilizar veículo no padrão urbano
2.2.1.2 – Para os condados, bem como para transporte de empregados fora dos limites das cidades, o veículo a ser utilizado deve ser do padrão seletivo ou rodoviário, com ar condicionado e sanitário.
2.2.2 – Os roteiros de fretamento empresarial terão origem no acerto entre a empresa de transportes e a empresa contratante. A empresa de transportes deverá encaminhar pedido de autorização para operação de fretamento empresarial para o CETran, contendo informações da empresa contratada, quantidade de veículos, roteiro detalhado do percurso, bem como a freqüência com o que fretamento será realizado, especificando datas e horários. Caso todas as informações estejam corretas, o mesmo emitirá autorização para a operação.
2.3 – Fretamento turístico, assim considerados aqueles roteiros que, com periodicidade fixa, conduzem turistas em roteiros pré-definidos dentro do Estado de San Andreas.
2.3.1 – Para esta modalidade de fretamento, serão aceitos somente veículos do padrão rodoviário, dotados de ar condicionado, sanitário, e duas poltronas reservadas para portadores de necessidades especiais.
2.3.2 - Os roteiros de fretamento turístico terão origem no acerto entre o contratante e a empresa de transporte, que comunicará, por meio de formulário ao CETran, as informações detalhadas do roteiro que será operado, como ponto de partida, destino, e prováveis pontos de parada, bem como a frequência que este roteiro será executado e a duração prevista deste. Caso as informações estejam corretas, o CETran emitirá autorização para a operação.
2.4 - Fretamento eventual ou esporádico, assim considerados os contratos firmados entre duas empresas de transporte, com o objetivo de acréscimo temporário de frota em razão de feriados e períodos de grande demanda de passageiros, ou em substituição a veículos da empresa contratante por parte da empresa contratada, em caráter emergencial.
2.4.1 - Para esta modalidade de fretamento, serão aceitos veículos dos padrões urbano, seletivo e rodoviário, respeitando a modalidade em que a empresa contratante opera. Se esta empresa opera linhas urbanas, os veículos contratados deverão ser somente da modalidade urbana. Se esta empresa opera linhas seletivas ou rodoviárias, os veículos contratados deverão ser somente da modalidade seletiva ou rodoviária.
2.4.2 - Esta modalidade de fretamento não será autorizada caso uma das empresas - seja ela contratante ou contratada - não esteja regular perante os órgãos públicos gestores dos sistemas de transporte de San Andreas. Da mesma forma, empresas que solicitaram cadastro junto ao CETran, e não tiveram parecer favorável emitido, não poderão contratar serviços de fretamento.

3 - Os padrões de veículos adotados para operações por fretamento seguirão, salvo especificação expressa neste regulamento, as especificações previstas no regulamento para transporte de passageiros.

4 - O presente regulamento entra em vigor a partir da meia-noite do dia 8 de agosto de 2011, com prazo de adequação de 5 dias para as empresas se adaptarem a este regulamento.

5 - Todo e qualquer assunto referente ao regulamento do transporte de passageiros por fretamento, que não estiver previsto neste regulamento, deverá ser tratado com o Conselho Estadual de Transportes - CETran.

Por estarem de acordo com o presente regulamento, o Governador do Estado de San Andreas, Artur Backes, o presidente do CETran, Lucas Agra, autorizam a aplicação deste regulamento a partir da publicação deste.

Regulamento redigido por Cristiano Martins e alterado por Artur Backes

Sede do Governo do Estado de San Andreas
San Fierro, SA, 13 de janeiro de 2012