Nos últimos dias, temos reparado que o grande volume de pré-cadastros no CETran tem uma grande parcela de desatenção das empresas em lerem o que consta nos pareceres reprovados, ou pré-aprovados com restrição. Pedimos a atenção das empresas para as seguintes questões, que facilitarão não somente nosso trabalho, como também facilitarão a aprovação dos pedidos das empresas.
Primeiro ponto, primordial para que se mantenha um ambiente de respeito entre todas as empresas: não toleraremos plágio. Já recebemos mais de uma vez pedidos que foram simplesmente copiados e colados de outras empresas que tiveram pedido aprovado, os pedidos foram negados, e tais empresas insistem em não respeitar este princípio. Nossa reação é simples: os pedidos continuarão sendo negados, e se a insistência persistir, serão excluídos.
Segundo ponto: falta de atenção ao que prevê o parecer. Alguns empresários tem seu pedido pré-aprovado com restrição. Se há restrição, o motivo é informado no primeiro parecer, bem como a solução para que a restrição seja retirada. Na grande maioria das pré-aprovações com restrição, a solução pode ocorrer via email, porém, as empresas insistem em enviar duas, três vezes, novos pedidos de pré-cadastros, desnecessariamente. Reforçamos que as empresas sejam claras nos seus pedidos, atentem para o que o regulamento pede, e prestem atenção ao que os pareceres informam. Desatenção dos empresários não é desculpa para criticar demora na avaliação dos pré-cadastros.
Terceiro ponto: proliferação das empresas de fretamento. Muitos empresários tem criado empresas de fretamento, e deslocando grandes quantidades de veículos para tais empresas, inclusive auxiliando empresas de transporte regular oferecendo o serviço de fretamento urbano. Queremos reforçar que não é permitida a frota acima de 80 ônibus em qualquer empresa, e está considerado neste cálculo frota própria e frota fretada, somados. Além disso, deve constar na relação de frota da empresa detentora da linha de transporte a informação de que carros fretados de determinada empresa operam nas respectivas linhas. As empresas de fretamento que forem flagradas trabalhando em linhas de transporte urbano, municipal ou rodoviário, de forma irregular, serão devidamente multadas, bem como as empresas que contrataram os serviços. Linhas consideradas como turismo também estão incluídas nesta situação. Fretamento e turismo são serviços periódicos, eventuais, que não podem ser atendidos pelo transporte de passageiros convencional. Qualquer situação que não se enquadre nestes critérios será devidamente analisada pelo CETran, e as punições serão realizadas dentro do que o regulamento prevê.
Terceiro ponto: proliferação das empresas de fretamento. Muitos empresários tem criado empresas de fretamento, e deslocando grandes quantidades de veículos para tais empresas, inclusive auxiliando empresas de transporte regular oferecendo o serviço de fretamento urbano. Queremos reforçar que não é permitida a frota acima de 80 ônibus em qualquer empresa, e está considerado neste cálculo frota própria e frota fretada, somados. Além disso, deve constar na relação de frota da empresa detentora da linha de transporte a informação de que carros fretados de determinada empresa operam nas respectivas linhas. As empresas de fretamento que forem flagradas trabalhando em linhas de transporte urbano, municipal ou rodoviário, de forma irregular, serão devidamente multadas, bem como as empresas que contrataram os serviços. Linhas consideradas como turismo também estão incluídas nesta situação. Fretamento e turismo são serviços periódicos, eventuais, que não podem ser atendidos pelo transporte de passageiros convencional. Qualquer situação que não se enquadre nestes critérios será devidamente analisada pelo CETran, e as punições serão realizadas dentro do que o regulamento prevê.
Quarto e último ponto: Frequentes alterações nos serviços que as empresas operam, bem como nas propriedades das empresas. Com o objetivo de tentar burlar o regulamento, algumas empresas tem colocado nomes fictícios na propriedade das empresas, de modo a concentrarem em suas mãos o maior número de empresas possível. Infelizmente, essa é uma prática que em nada respeita a todos os empresários, e o CETran está atento a esta conduta. A fiscalização será rigorosa no controle da propriedade das empresas, em especial aquelas que demonstram sinais de informações faltas prestadas ao CETran. A partir de 6 de julho, prazo em que completam 60 dias da entrada em vigor do regulamento, o CETran passará a fiscalizar e a cobrar toda e qualquer irregularidade, seja das empresas, seja dos DTMs que se mostrarem omissos em regularizar o transporte de San Andreas.
Se não querem levar a sério, façam de conta que este sistema não existe, passem longe do CETran ou de qualquer atividade deste governo, esqueçam que existimos, não venham deixar mensagens em nossas caixas pedindo para visitá-los, enfim, não nos provoquem. Agora, se querem participar, todos são bem vindos, desde que contribuam, incentivem, sugiram, ajudem a construir um sistema igual e eficiente para todos.